Perguntas frequentes sobre medicina do trabalho em Goiânia
Respostas diretas sobre exames ocupacionais, ASO, PCMSO, PGR, LTCAT e eSocial SST, de acordo com as Normas Regulamentadoras. Não encontrou sua dúvida? Fale com a gente. Atendemos empresas de Goiânia e região metropolitana.
Exames ocupacionais
Quando deve ser feito o exame admissional?
O exame admissional deve ser realizado antes de o trabalhador assumir as atividades, conforme o art. 168 da CLT e a NR-7. Ele avalia se o trabalhador está apto para a função e para os riscos a que será exposto.
Qual o prazo para fazer o exame demissional?
A NR-7 dá até 10 dias, a partir do fim do contrato, para a realização do demissional. A dispensa é possível quando o exame clínico ocupacional mais recente tem menos de 135 dias, nos graus de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias, nos graus de risco 3 e 4.
Com que frequência o exame periódico deve ser feito?
Para trabalhadores expostos a riscos identificados no inventário de riscos do PGR, ou com maior suscetibilidade, o exame periódico é anual ou em intervalo menor, a critério do médico responsável pelo PCMSO. Para os demais trabalhadores, a periodicidade é de dois anos.
Quando é obrigatório o exame de retorno ao trabalho?
Sempre que o afastamento por doença ou acidente, relacionado ao trabalho ou não, durar 30 dias ou mais. Nessa situação, o exame acontece antes da volta do trabalhador às suas funções.
O ASO tem prazo de validade?
Não existe um prazo de validade do ASO fixado pela NR-7. Quem determina quando repetir os exames é a periodicidade prevista no PCMSO da empresa, conforme os riscos de cada função.
PCMSO e PGR
Qual a diferença entre PCMSO e PGR?
Exigido pela NR-1, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) levanta e controla os riscos presentes no ambiente de trabalho; ele tomou o lugar do antigo PPRA desde 3 de janeiro de 2022. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), previsto na NR-7, faz o acompanhamento médico dos trabalhadores com base nos riscos levantados no PGR. Os dois programas trabalham juntos.
Microempresa ou empresa de pequeno porte precisa ter PGR e PCMSO?
A NR-1 prevê tratamento diferenciado para pequenos negócios. O MEI tem regras próprias de dispensa na norma. Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) dos graus de risco 1 e 2, a elaboração do PGR e do PCMSO pode ser dispensada mediante declaração de que não há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, nas condições previstas na norma. Mesmo nesses casos, os exames ocupacionais continuam obrigatórios. Como cada situação depende da atividade da empresa, vale fazer uma avaliação antes de decidir.
Laudos e eSocial
Quais são os eventos de SST do eSocial e seus prazos?
São três eventos principais. O S-2210, que corresponde à Comunicação de Acidente de Trabalho, tem prazo até o primeiro dia útil após o acidente; havendo óbito, o envio é imediato. Já o S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador, vence no dia 15 do mês seguinte, mesmo prazo do S-2240, referente às condições ambientais do trabalho. Esses prazos são os da versão atual do Manual de Orientação do eSocial.
LTCAT e laudo de insalubridade são a mesma coisa?
Não. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) tem finalidade previdenciária: avalia a exposição a agentes nocivos e serve de base para o PPP e para as informações do evento S-2240. Já o laudo de insalubridade tem finalidade trabalhista e avalia se há direito ao adicional de insalubridade, conforme a NR-15. Da mesma forma, o laudo de periculosidade avalia o direito ao adicional de periculosidade, conforme a NR-16.
Atendimento
Como faço para agendar um exame?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp, por telefone ou pela página de contato. Diga qual é a função do trabalhador e qual exame é necessário: admissional, periódico, demissional, de mudança de risco ou de retorno ao trabalho.
Qual o horário de atendimento?
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, com agendamento. Agende pelo WhatsApp ou pelo telefone (62) 3661-0052.
Que documentos o trabalhador deve levar no dia do exame?
[PREENCHER lista de documentos — ex.: documento oficial com foto, guia de encaminhamento da empresa]. Se a empresa tiver PCMSO, os exames solicitados seguirão o que estiver definido no programa.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato ou conheça nossos serviços: exames ocupacionais (ASO), PCMSO e PGR, LTCAT, laudos e eSocial e exames complementares.
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