S-2210 (CAT)
Emissão da CAT e envio do evento S-2210 ao eSocial, com levantamento do acidente e orientação ao RH.
Ver serviçoPreparamos e enviamos os eventos de SST da sua empresa ao eSocial, com base nos exames, programas e laudos, e ajudamos a corrigir o que estiver pendente. Atendimento para empresas de Goiânia e região metropolitana.
O eSocial reúne, em um único sistema do governo, as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. A parte de saúde e segurança do trabalho (SST) é formada por eventos próprios, que informam acidentes, exames ocupacionais e as condições ambientais a que cada trabalhador está exposto.
Essas informações não nascem no eSocial: elas vêm do PCMSO e do PGR, dos ASOs e do LTCAT. Por isso, quem cuida dos documentos de SST está na melhor posição para gerar eventos corretos e coerentes.
| Evento | Conteúdo | Prazo* |
|---|---|---|
| S-2210 | CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho | No máximo até o 1º dia útil após o acidente; se houver óbito, de imediato |
| S-2220 | Monitoramento da saúde do trabalhador (ASO e exames) | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-2221 | Exame toxicológico do motorista profissional empregado | Definido pela versão atual do Manual de Orientação do eSocial |
| S-2240 | Condições ambientais do trabalho e agentes nocivos | Até o dia 15 do mês seguinte |
* Prazos conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente. Recomendamos sempre conferir a versão atual do manual e do leiaute.
Informa os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas ao trabalho. É o evento pelo qual o empregador obrigado ao eSocial registra a CAT. Depende de informações rápidas e precisas sobre o acidente, o trabalhador e o atendimento médico.
Informa cada exame ocupacional realizado (admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco), o resultado do ASO e os exames complementares realizados, como os de audiometria e de monitoramento biológico.
Informa o exame toxicológico de motoristas profissionais empregados, nas hipóteses e condições definidas no leiaute vigente e nas regras de obrigatoriedade do eSocial. Verificamos se o evento se aplica à sua empresa.
Descreve, para cada trabalhador, o ambiente de trabalho, os agentes nocivos a que está exposto e as medidas de proteção. É a base do PPP eletrônico e deve estar coerente com o PGR e o LTCAT.
Quando ocorre um acidente de trabalho ou é constatada uma doença relacionada ao trabalho, a empresa deve emitir a CAT. Apoiamos a empresa em todas as etapas:
Acidente aconteceu? Fale com a gente o quanto antes. O prazo do S-2210 é curto e começa a contar a partir do acidente.
Eventos enviados com erro, ou que deixaram de ser enviados, geram inconsistências que aparecem depois no PPP do trabalhador e podem trazer problemas em fiscalizações e processos. Fazemos a gestão dessas pendências:
Para a gestão completa de SST terceirizada, veja Gestão de SST e BPO. Atendemos empresas de Goiânia e região metropolitana.
Conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente, até o dia 15 do mês seguinte. O S-2210 (CAT) deve ser enviado até o 1º dia útil seguinte ao acidente e, em caso de óbito, imediatamente.
Depende de como a empresa se organiza. Podemos enviar os eventos diretamente ou preparar as informações para o seu contador ou sistema de folha, mantendo a coerência com os exames e laudos.
O eSocial permite retificar eventos e, quando cabível, excluí-los. Analisamos o histórico da empresa e corrigimos as informações, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
Clique no serviço para ver como funciona e agendar pelo WhatsApp.
Emissão da CAT e envio do evento S-2210 ao eSocial, com levantamento do acidente e orientação ao RH.
Ver serviçoEnvio do evento S-2220 ao eSocial com os dados do ASO e dos exames complementares, coerente com o PCMSO.
Ver serviçoOrientação sobre o evento S-2221 do eSocial, que informa o exame toxicológico do motorista profissional empregado.
Ver serviçoEnvio do S-2240 ao eSocial com os agentes nocivos de cada trabalhador, coerente com PGR e LTCAT, para empresas.
Ver serviçoDiagnóstico, retificação e exclusão de eventos de SST no eSocial (S-2210, S-2220, S-2240) para empresas.
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