Desde que as informações de saúde e segurança do trabalho passaram a integrar o eSocial, o RH e a contabilidade das empresas lidam com três eventos que aparecem com frequência nas conversas: S-2210, S-2220 e S-2240. Cada um tem uma finalidade, uma origem de dados e um prazo próprio, e erros em qualquer deles podem gerar pendências e inconsistências.
Este guia explica, em linguagem direta, o que cada evento informa, de onde vêm os dados e como montar uma rotina para manter o eSocial SST em dia.
O que é o eSocial SST
O eSocial SST é o conjunto de eventos do eSocial que reúne as informações de saúde e segurança do trabalho dos empregados. Esses eventos não substituem os programas e laudos da empresa: eles transmitem ao governo dados que já devem existir no PCMSO e no PGR, no LTCAT e nos ASOs. Por isso, o eSocial só fica correto quando a documentação de base está atualizada.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O evento S-2210 é a forma de emitir a CAT pelo eSocial. Ele deve ser enviado quando ocorre um acidente de trabalho, incluindo o acidente de trajeto, ou quando há diagnóstico de doença relacionada ao trabalho.
- Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de óbito, de imediato.
- Informações típicas: dados do acidentado, data, hora e local, tipo de acidente, parte do corpo atingida, agente causador e dados do atendimento médico.
- Atenção: a empresa deve registrar a CAT mesmo quando não há afastamento. A ocorrência também deve ser analisada no gerenciamento de riscos para evitar novos eventos.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento S-2220 informa os exames ocupacionais realizados pelo trabalhador: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional, além dos exames complementares vinculados ao ASO.
- Prazo: em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
- Origem dos dados: o ASO emitido pelo médico e os resultados dos exames complementares definidos no PCMSO.
- Atenção: as datas, o tipo de exame e o médico responsável devem bater com o ASO. Divergências são uma fonte comum de retrabalho.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O evento S-2240 descreve as condições ambientais a que cada trabalhador está exposto, com a indicação dos agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) e das informações sobre medidas de proteção, conforme a tabela de agentes do eSocial.
- Prazo: em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador ou ao da alteração das condições, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
- Origem dos dados: o LTCAT e o inventário de riscos do PGR, com avaliações feitas por profissional habilitado.
- Atenção: sempre que mudam a função, o setor, o processo ou as medições, o evento precisa ser revisto. As informações do S-2240 também servem de base para o PPP em meio eletrônico.
| Evento | O que informa | Base documental | Prazo geral |
|---|---|---|---|
| S-2210 | Acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho (CAT) | Registro da ocorrência e atendimento médico | 1º dia útil seguinte; óbito, imediato |
| S-2220 | Exames ocupacionais (ASO) e complementares | ASO e PCMSO | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-2240 | Exposição a agentes nocivos | LTCAT e PGR | Até o dia 15 do mês seguinte |
Os prazos acima são a regra geral. Situações específicas seguem o Manual de Orientação do eSocial vigente, que deve ser consultado sempre que houver dúvida.
Como os eventos se conectam aos documentos da empresa
Pense no eSocial SST como a "ponta" de um processo maior. O PGR identifica os perigos e avalia os riscos. O LTCAT caracteriza a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários. O PCMSO define os exames de cada função com base nesses riscos. O ASO registra cada exame. Os eventos S-2240 e S-2220 apenas transmitem essas informações, e o S-2210 registra quando algo sai do controle.
eSocial correto começa no documento. Se o LTCAT ou o PGR estão desatualizados, o S-2240 vai refletir isso. Se o PCMSO não define bem os exames por função, o S-2220 fica incompleto. Antes de corrigir eventos, revise a base.
Rotina prática para manter o eSocial SST em dia
- Centralize as informações: mantenha em um só lugar a lista de funções, setores, riscos, exames e laudos vigentes.
- Integre admissões e mudanças: toda admissão, transferência ou mudança de função deve disparar a revisão do S-2240 e o exame correspondente.
- Acompanhe os ASOs do mês: confira mensalmente os exames realizados e envie os S-2220 dentro do prazo.
- Tenha um fluxo para acidentes: defina quem comunica, quem coleta as informações e quem envia o S-2210 no prazo.
- Trate os retornos do sistema: acompanhe recibos e mensagens de erro e faça as retificações necessárias.
Erros comuns
- Enviar o S-2240 sem laudo que sustente as informações declaradas.
- Não atualizar o S-2240 após mudança de função ou de processo.
- Dados do S-2220 diferentes dos registrados no ASO.
- Perder o prazo da CAT por falta de um responsável definido.
- Tratar o eSocial como tarefa apenas do contador, sem envolver quem conhece os riscos e os exames.
Como a Medicina do Trabalho 1 pode ajudar
A Medicina do Trabalho 1 apoia empresas de Goiânia e região metropolitana em todo o ciclo: elaboração do PGR e do PCMSO, LTCAT, realização dos exames ocupacionais e preparação e envio dos eventos de SST ao eSocial, incluindo retificações. Trabalhamos em conjunto com o RH e com o escritório de contabilidade para que as informações fiquem coerentes entre si.
Quer revisar a situação da sua empresa? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pela página de contato. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.
Perguntas frequentes
Quem é responsável por enviar os eventos de SST ao eSocial?
A responsabilidade é do empregador. O envio pode ser feito pela própria empresa, pelo escritório de contabilidade ou por um prestador de SST com procuração, desde que as informações estejam de acordo com os documentos da empresa.
A empresa sem agentes nocivos precisa enviar o S-2240?
Em regra, o S-2240 informa as condições ambientais de cada trabalhador, o que inclui registrar a ausência de exposição a agentes nocivos quando for o caso, conforme o leiaute e o Manual de Orientação do eSocial vigentes. Confirme a situação da sua empresa com um profissional habilitado.
O que acontece se a empresa perder o prazo de um evento de SST?
O envio fora do prazo pode sujeitar a empresa a penalidades previstas na legislação. O recomendado é regularizar o quanto antes, enviando o evento com informações corretas e revisando a rotina para evitar novos atrasos.