Desde que a nova redação da NR-1 entrou em vigor, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) passou a ser a base da saúde e segurança do trabalho nas empresas. Ele substituiu o antigo PPRA e trouxe uma lógica diferente: em vez de um documento anual focado em agentes ambientais, a empresa passa a ter um processo contínuo de identificação, avaliação e controle de todos os riscos ocupacionais. Neste artigo, explicamos como esse gerenciamento funciona e o que o RH e os gestores precisam acompanhar.
GRO e PGR: qual a diferença
A NR-1 exige que toda organização implemente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que é o processo de identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção. O PGR é a forma como esse processo é documentado e organizado. Em outras palavras, o GRO é o "como fazer" e o PGR é o registro e o planejamento do que está sendo feito.
O PPRA não existe mais. Desde 03/01/2022, com a nova redação da NR-1 e da NR-9, o PGR substituiu o PPRA. Empresas que ainda mantêm apenas o PPRA estão desatualizadas e precisam se adequar.
Quais riscos o PGR deve considerar
Diferentemente do PPRA, que se concentrava em agentes físicos, químicos e biológicos, o PGR abrange todos os riscos ocupacionais. Isso inclui:
- Agentes físicos, como ruído, calor, vibração e radiações;
- Agentes químicos, como poeiras, fumos, vapores e produtos de limpeza ou de processo;
- Agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, comuns em serviços de saúde e saneamento;
- Fatores ergonômicos, como posturas, levantamento de peso, repetitividade e organização do trabalho;
- Riscos de acidentes, como máquinas sem proteção, trabalho em altura, eletricidade e quedas;
- Fatores psicossociais, que a NR-1 inclui no escopo do GRO. Veja o artigo sobre riscos psicossociais na NR-1 e a página de avaliação de riscos psicossociais.
As etapas do gerenciamento de riscos
O gerenciamento de riscos é um ciclo, não um documento estático. De forma resumida, ele passa pelas seguintes etapas:
- Levantamento preliminar: conhecer a empresa, seus processos, ambientes, atividades e funções.
- Identificação de perigos: descrever as fontes ou circunstâncias que podem causar lesões ou agravos à saúde, e quem está exposto a elas.
- Avaliação dos riscos: combinar a severidade das possíveis lesões com a probabilidade de que ocorram, para classificar o nível de risco.
- Definição das medidas de prevenção: decidir o que fazer para eliminar, reduzir ou controlar cada risco.
- Implementação e acompanhamento: executar as medidas, verificar se funcionam e registrar os resultados.
- Revisão: reavaliar os riscos periodicamente, nos prazos da NR-1, e sempre que houver mudanças, acidentes ou novas informações.
A NR-1 também prevê que os trabalhadores sejam consultados sobre a percepção dos riscos e que tenham acesso às informações do programa. Essa participação melhora muito a qualidade do levantamento.
Os documentos do PGR
O PGR é composto, no mínimo, por dois documentos, que devem estar disponíveis para os trabalhadores e para a fiscalização:
| Documento | O que reúne | Para que serve |
|---|---|---|
| Inventário de riscos | Caracterização dos processos e ambientes, atividades, perigos, possíveis lesões, grupos de trabalhadores expostos, avaliação e classificação dos riscos | Mostrar quais riscos existem, onde estão e qual a sua prioridade |
| Plano de ação | Medidas de prevenção, responsáveis, cronograma e forma de acompanhamento | Organizar o que será feito para controlar os riscos e permitir verificar o andamento |
Na escolha das medidas de prevenção, a lógica da norma é priorizar a eliminação do risco e as medidas de proteção coletiva e administrativas, deixando o equipamento de proteção individual (EPI) como complemento ou como solução quando as demais medidas não forem suficientes ou viáveis.
Quem precisa ter PGR
Em regra, toda organização com empregados regidos pela CLT deve implementar o GRO e manter o PGR. A NR-1 prevê tratamento diferenciado para pequenos negócios: o MEI tem regras próprias, e microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no grau de risco 1 e 2 ficam desobrigadas de elaborar o PGR quando declaram, nos termos da norma, que não há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Mesmo nessas situações, a empresa continua obrigada a cumprir as demais NRs aplicáveis e a realizar os exames ocupacionais. Por isso, a dispensa deve ser avaliada com cuidado, caso a caso, por um profissional de SST.
Como o PGR se conecta aos outros documentos
O PGR é o ponto de partida para quase tudo em SST. A partir dele:
- o médico do trabalho elabora o PCMSO, definindo os exames de cada função (veja o que é o PCMSO);
- a empresa identifica a necessidade de laudos técnicos, como LTCAT, insalubridade, periculosidade e análise ergonômica (veja laudos técnicos e ergonomia);
- são definidas as informações de exposição a agentes nocivos enviadas ao eSocial no evento S-2240, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente;
- são planejados os treinamentos exigidos pelas NRs aplicáveis à atividade.
Sinais de que o seu PGR precisa de atenção
- O documento ainda se chama PPRA ou foi apenas "renomeado" para PGR;
- O inventário não inclui fatores ergonômicos, riscos de acidentes ou psicossociais;
- O plano de ação não tem responsáveis, prazos ou registro de andamento;
- A empresa mudou de endereço, abriu setores, comprou máquinas ou criou funções, e o PGR continua igual;
- O PCMSO e o S-2240 não conversam com o que está no inventário de riscos.
Como a Medicina do Trabalho 1 pode ajudar
A Medicina do Trabalho 1 faz o levantamento dos riscos no local de trabalho, monta o inventário e o plano de ação e integra o PGR ao PCMSO e aos exames ocupacionais, para empresas de Goiânia e região metropolitana. Conheça o serviço de PCMSO e PGR, veja como apoiamos a gestão de SST e entre em contato para avaliar a situação da sua empresa.
Perguntas frequentes
O PGR substitui o PPRA?
Sim. Desde 03/01/2022, com a nova redação da NR-1 e da NR-9, o PPRA deixou de existir como programa autônomo e o gerenciamento de riscos passou a ser documentado no PGR.
Quem é responsável pelo PGR?
A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos é da organização. Na prática, o levantamento e a avaliação dos riscos são feitos por profissionais de saúde e segurança do trabalho capacitados, próprios ou contratados, com a participação dos trabalhadores.
De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisto?
A avaliação de riscos deve ser revista periodicamente, nos prazos previstos na NR-1, e também sempre que houver mudanças nos processos, nas instalações ou na organização do trabalho, após acidentes ou quando as medidas de prevenção se mostrarem insuficientes.