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Riscos psicossociais e NR-1: o que a empresa precisa fazer

Pela NR-1, os fatores de risco psicossociais fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais. Veja o que isso significa na prática e um passo a passo para a sua empresa em Goiânia.

Publicado em 13/10/2026 · Leitura de 5 min

Sobrecarga, metas mal dimensionadas, conflitos com a liderança, assédio. Esses temas sempre afetaram a saúde e o desempenho das equipes, mas por muito tempo ficaram de fora da gestão formal de segurança e saúde no trabalho. Com a NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a fazer parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), assim como ruído, poeira ou risco de queda.

Para empresas de Goiânia e região, a pergunta prática é: o que, concretamente, precisa ser feito? Neste artigo organizamos o tema em etapas, com exemplos e os erros mais comuns.

O que são riscos psicossociais

Riscos psicossociais são aspectos da organização, do conteúdo e das relações de trabalho que podem prejudicar a saúde física e mental de quem trabalha. Alguns exemplos:

  • Volume de trabalho excessivo, ritmo intenso e prazos irrealistas.
  • Jornadas longas, horas extras frequentes e dificuldade de pausas.
  • Baixa autonomia e pouca participação nas decisões sobre o próprio trabalho.
  • Papéis mal definidos, ordens contraditórias e falta de informação.
  • Falta de apoio da liderança e dos colegas, conflitos recorrentes.
  • Assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
  • Insegurança sobre o emprego e mudanças mal comunicadas.

O foco está nas condições de trabalho, e não no diagnóstico de cada pessoa. Gerenciar riscos psicossociais não é avaliar a saúde mental individual dos empregados, e sim identificar o que, na forma como o trabalho é organizado, gera esses riscos.

O que a NR-1 estabelece

Pela NR-1, os fatores de risco psicossociais ligados ao trabalho integram o GRO, que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso significa que esses fatores devem seguir o mesmo ciclo dos demais riscos: identificação, avaliação, registro no inventário de riscos, plano de ação e acompanhamento, conforme a norma vigente.

Não é um documento à parte. A avaliação de riscos psicossociais deve fazer parte do PGR da empresa, conversando com o inventário de riscos e com o plano de ação, e não ficar isolada em um relatório que ninguém acompanha.

O que a empresa deve fazer, passo a passo

  1. Envolver a direção e as lideranças. Sem o apoio de quem decide sobre metas, jornadas e processos, as medidas não saem do papel.
  2. Levantar informações por setor e função. Use questionários confidenciais, entrevistas, observação das atividades e indicadores como afastamentos, faltas e rotatividade. A participação dos trabalhadores é essencial.
  3. Avaliar os riscos. Classifique os fatores identificados com critérios definidos e registrados, considerando a gravidade e a probabilidade de danos à saúde.
  4. Registrar no inventário de riscos do PGR. Os fatores psicossociais entram junto com os demais perigos, por setor ou grupo de trabalhadores.
  5. Montar o plano de ação. Defina medidas, responsáveis e cronograma. Priorize ações sobre a organização do trabalho, e não apenas ações individuais.
  6. Acompanhar e revisar. Monitore a execução e a eficácia das medidas e revise a avaliação quando houver mudanças relevantes na empresa, como reestruturações, novas metas ou aumento de afastamentos.

Exemplos de fatores e medidas de prevenção

Fator de riscoPossíveis sinaisExemplos de medidas
Sobrecarga e ritmo excessivoHoras extras constantes, erros, afastamentosRedimensionar equipes e metas, rever processos e pausas
Falta de clareza de papéisRetrabalho, conflitos entre áreasDescrever funções, alinhar responsabilidades e fluxos
Baixo apoio da liderançaRotatividade alta, queixas recorrentesCapacitar gestores, criar rotinas de feedback
Assédio e violênciaRelatos informais, clima de medoPolítica clara, treinamento, canal de denúncias com sigilo

A tabela é apenas ilustrativa. As medidas adequadas dependem da realidade de cada empresa e devem ser definidas a partir da avaliação feita por profissionais qualificados.

O papel da saúde ocupacional

O PCMSO, previsto na NR-7, deve considerar os riscos identificados no PGR. Isso inclui os fatores psicossociais: o médico responsável pode usar as informações do inventário e os dados dos exames ocupacionais para planejar o acompanhamento da saúde dos trabalhadores. Indicadores agregados, como afastamentos por transtornos mentais, ajudam a medir se as ações estão funcionando. Quando um trabalhador precisa de acompanhamento individual, ele pode ser orientado a buscar atendimento em psicologia ou com o médico assistente.

Prevenção de assédio e treinamento das lideranças

Treinamentos sobre prevenção de assédio moral, assédio sexual e violência no trabalho, para gestores e equipes, são uma das medidas mais citadas nos planos de ação. Nas empresas com CIPA, o tema pode ser integrado às atividades da comissão e à SIPAT. Conheça os treinamentos, CIPA e SIPAT.

Erros comuns

  • Achar que uma palestra isolada sobre saúde mental resolve a obrigação.
  • Aplicar questionário sem garantir confidencialidade, o que compromete as respostas.
  • Tratar o tema como avaliação psicológica individual dos empregados.
  • Gerar um relatório e não transformar os resultados em plano de ação no PGR.
  • Não envolver as lideranças que decidem sobre metas e organização do trabalho.

Como a Medicina do Trabalho 1 pode ajudar

A Medicina do Trabalho 1 apoia empresas de Goiânia e região metropolitana na gestão de riscos psicossociais conforme a NR-1: aplicação de questionário confidencial com relatório técnico, análise por setor, inclusão dos fatores no inventário e no plano de ação do PGR, treinamentos de prevenção ao assédio e apoio à implantação de canal de denúncias. Cada empresa recebe uma abordagem adequada ao seu porte e à sua atividade.

Para conversar sobre a realidade da sua empresa, fale pelo WhatsApp ou acesse a página de contato.

Perguntas frequentes

Os riscos psicossociais precisam constar no PGR?

Sim. Pela NR-1, os fatores de risco psicossociais ligados ao trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais e, por isso, devem ser identificados, avaliados e tratados no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, conforme a norma vigente.

Avaliar riscos psicossociais é fazer avaliação psicológica dos empregados?

Não. A avaliação de riscos psicossociais analisa a organização e as condições de trabalho, com resultados agrupados por setor ou função. Ela não é um diagnóstico individual da saúde mental de cada trabalhador.

Aplicar um questionário é suficiente?

Não. Ele ajuda no levantamento, mas sozinho é insuficiente: os resultados devem ser analisados, registrados no inventário de riscos e convertidos em um plano de ação com responsáveis, prazos e acompanhamento.

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