LTCAT
LTCAT para empresas: avaliação de agentes nocivos por função, base para o S-2240 e o PPP.
Ver serviçoLaudos técnicos para fins previdenciários e trabalhistas e envio dos eventos de saúde e segurança do trabalho ao eSocial, com a mesma equipe que cuida dos seus exames e programas. Atuamos com empresas de Goiânia e região metropolitana.
O LTCAT é um laudo com finalidade previdenciária. Ele registra se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) que possam dar direito à aposentadoria especial, e serve de base para as informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Pela legislação previdenciária, quem assina o laudo é um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho, e o documento deve refletir as condições reais do ambiente. Por isso precisa ser revisto quando há mudanças no processo, nos equipamentos ou no layout.
O laudo de insalubridade avalia se a atividade expõe o trabalhador a agentes acima dos limites de tolerância ou nas situações descritas nos anexos da NR-15. Quando a insalubridade é caracterizada, o laudo indica o grau (mínimo, médio ou máximo), que define o adicional previsto na CLT.
O laudo de periculosidade verifica se as atividades se enquadram nas situações de risco acentuado descritas na NR-16, como as que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outras previstas na norma. Caracterizada a periculosidade, o trabalhador tem direito ao adicional previsto na CLT.
Os documentos podem analisar os mesmos ambientes, mas respondem a perguntas diferentes e têm finalidades distintas:
| LTCAT | Insalubridade | Periculosidade | |
|---|---|---|---|
| Finalidade | Previdenciária | Trabalhista | Trabalhista |
| Referência | Legislação previdenciária | NR-15 | NR-16 |
| Para que serve | Aposentadoria especial e PPP | Adicional de insalubridade | Adicional de periculosidade |
| Pergunta que responde | Há exposição a agente nocivo para fins de aposentadoria especial? | Há exposição insalubre? Em qual grau? | A atividade é perigosa nos termos da norma? |
Um documento não substitui o outro. Ter laudo de insalubridade não significa que a empresa tem LTCAT, e vice-versa. Avaliamos o caso da sua empresa para indicar quais laudos são necessários.
As informações de saúde e segurança do trabalho são enviadas ao eSocial por meio de eventos próprios. Os principais são:
| Evento | Conteúdo | Quando enviar* |
|---|---|---|
| S-2210 | CAT, a comunicação do acidente de trabalho | No 1º dia útil após o acidente; se houver óbito, imediatamente |
| S-2220 | Exames ocupacionais e ASO (monitoramento da saúde) | Até o dia 15 do mês subsequente |
| S-2240 | Agentes nocivos e condições do ambiente de trabalho | Até o dia 15 do mês subsequente |
* Prazos conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente. Recomendamos sempre conferir a versão atual do manual e do leiaute.
O S-2220 é gerado a partir dos exames ocupacionais e dos ASOs definidos no PCMSO. O S-2240 usa as informações do PGR e do LTCAT sobre os agentes nocivos de cada trabalhador. Por isso, programas e laudos atualizados são a base de um eSocial SST correto.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) agora é gerado em formato eletrônico, alimentado pelos dados de SST que a empresa transmite ao eSocial. Na prática, isso significa que os dados dos eventos S-2220 e S-2240 precisam estar corretos e coerentes com os laudos: um erro no envio aparece depois no PPP do trabalhador.
Atendemos empresas de Goiânia e região metropolitana. Os exames que geram o S-2220 podem ser feitos na própria clínica: veja exames ocupacionais (ASO).
Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária (aposentadoria especial e PPP). O laudo de insalubridade, baseado na NR-15, tem finalidade trabalhista e define se há direito ao adicional e em qual grau.
Na rotina de SST, os mais frequentes são três: o S-2240, com as condições ambientais e os agentes nocivos; o S-2220, com o monitoramento da saúde (exames e ASO); e o S-2210, que corresponde à CAT. Os prazos seguem o manual de orientação do eSocial em vigor.
Os dois vão até o dia 15 do mês subsequente, segundo o manual de orientação do eSocial em vigor. Já o S-2210 (CAT) tem de ser transmitido no 1º dia útil após o acidente ou, havendo óbito, de imediato.
Não. Hoje ele é eletrônico e se baseia nos dados de SST que a empresa transmite ao eSocial. Por isso é importante que os eventos estejam corretos.
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LTCAT para empresas: avaliação de agentes nocivos por função, base para o S-2240 e o PPP.
Ver serviçoLaudo de insalubridade conforme a NR-15 para empresas: agentes avaliados, caracterização e grau por função.
Ver serviçoLaudo de periculosidade conforme a NR-16: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança patrimonial.
Ver serviçoPPP: revisão dos dados de SST que formam o PPP eletrônico, coerência com o LTCAT e apoio a pedidos.
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