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Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

Implantação e treinamento de CIPA em Goiânia

Ajudamos a sua empresa a constituir a CIPA do jeito que a NR-5 pede, do dimensionamento à posse dos membros. Também treinamos titulares, suplentes e o designado, com registros prontos para fiscalização. Atuamos com empresas de Goiânia e região metropolitana.

O que é a CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é o grupo formado por representantes da empresa e dos empregados para acompanhar as condições de trabalho e propor melhorias de prevenção. Ela é regulada pela NR-5 e, desde que o tema do assédio foi incorporado à norma, passou também a cuidar de prevenir e combater o assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho.

Na prática, a CIPA é o canal permanente de diálogo sobre segurança dentro do estabelecimento: ouve os colegas, registra problemas, acompanha o gerenciamento de riscos e cobra providências.

Quando a empresa precisa constituir a CIPA

Se a comissão é obrigatória, e de que tamanho, é algo definido pelo dimensionamento do Quadro I da NR-5, que cruza o grau de risco da atividade com o número de empregados do estabelecimento. Por isso, duas empresas com o mesmo quadro de pessoal podem ter situações diferentes.

  • Enquadrada no Quadro I: a empresa constitui a CIPA com representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados.
  • Não enquadrada: a NR-5 prevê a nomeação de um representante da organização, o chamado designado, que também deve ser capacitado.
  • Contratantes e contratadas: a norma traz regras próprias para quem trabalha em estabelecimento de terceiros, que avaliamos caso a caso.

Se você ainda tem dúvida sobre o enquadramento, o artigo CIPA (NR-5): quando é obrigatória explica os critérios com mais calma.

Como funciona a implantação

  1. Enquadramento: conferimos o CNAE, o grau de risco e o número de empregados de cada estabelecimento para aplicar o Quadro I da NR-5.
  2. Processo eleitoral: preparamos edital, comissão eleitoral, inscrições, cédulas e ata de apuração, seguindo os ritos e a antecedência que a norma estabelece.
  3. Posse e organização: orientamos a posse, a escolha do presidente e do vice, o calendário de reuniões ordinárias e o modelo de ata.
  4. Treinamento: capacitamos titulares e suplentes com o conteúdo previsto na NR-5, incluindo prevenção do assédio.
  5. Acompanhamento: apoiamos o plano de trabalho da comissão e a integração com o PGR da empresa.

O que a empresa recebe

EtapaEntregas
DimensionamentoMemória do enquadramento no Quadro I da NR-5
EleiçãoModelos de edital, ficha de inscrição, cédula e ata de eleição
PosseAta de posse e calendário anual de reuniões
TreinamentoLista de presença, conteúdo aplicado e certificados

Base normativa

O serviço segue a NR-5, que trata da constituição, do processo eleitoral, das atribuições e do treinamento da CIPA, e a NR-1, que define as regras gerais de capacitação. O conteúdo programático, a carga horária e o momento do treinamento seguem o que a NR-5 determina para cada situação.

CIPA ativa vale mais que CIPA no papel. Uma comissão que se reúne, registra e acompanha as ações do PGR ajuda de verdade a reduzir acidentes e demonstra boa-fé em uma fiscalização.

Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1

  • Mesma equipe que cuida do PGR, do PCMSO e dos exames, o que facilita levar à CIPA as informações certas.
  • Documentos padronizados e organizados para auditorias.
  • Treinamento na empresa ou em local combinado, com linguagem acessível aos cipeiros.
  • Apoio também à SIPAT e aos DDS organizados pela comissão.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre CIPA e NR-5

Quem participa do treinamento da CIPA?

Os membros titulares e suplentes, tanto os indicados pelo empregador quanto os eleitos pelos empregados. Quando a empresa não precisa constituir a comissão, o representante designado também deve ser capacitado, conforme a NR-5.

Como saber o tamanho da CIPA da minha empresa?

O número de membros é definido pelo Quadro I da NR-5, que cruza o grau de risco da atividade com o número de empregados do estabelecimento. Fazemos esse enquadramento a partir do CNAE e do quadro de pessoal.

A CIPA também trata de assédio?

Sim. Entre as atribuições que a NR-5 dá à comissão estão prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e o assunto integra o treinamento dos membros.

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