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Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

Treinamento NR-35 (trabalho em altura) em Goiânia

Capacitamos trabalhadores que atuam em altura para planejar a tarefa, usar corretamente os sistemas de proteção contra quedas e agir em emergências, conforme a NR-35. O curso combina teoria e prática. Atendemos empresas de Goiânia e região metropolitana.

O que é o treinamento NR-35

A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Para realizar esse tipo de tarefa, o trabalhador precisa ser capacitado, estar apto no exame médico e ser autorizado pela empresa.

O treinamento ensina a enxergar o trabalho em altura como algo que começa antes de subir: planejamento, análise de risco, escolha do sistema de proteção e preparação para um eventual resgate fazem parte da mesma tarefa.

Para quem é e quando é necessário

É indicado para qualquer trabalhador que execute atividades com risco de queda, como:

  • montagem de estruturas, telhados, fachadas e andaimes;
  • manutenção predial, de climatização, iluminação e redes elétricas;
  • limpeza de vidros e fachadas;
  • operação em plataformas, mezaninos, silos e caminhões-tanque;
  • instalação de antenas, painéis solares e letreiros.

A NR-35 prevê treinamento inicial, periódico e eventual, este último em situações como mudança de procedimentos, condições ou operações, evento indesejado ou afastamento prolongado, conforme a NR.

Como funciona

  1. Entendimento das atividades: mapeamos os locais e as condições em que a equipe executa trabalho em altura.
  2. Teoria: exigências normativas, análise de risco e permissão de trabalho, fatores de risco de queda, sistemas de proteção coletiva e individual.
  3. Equipamentos: inspeção, uso, conservação e limitações de cinturões, talabartes, trava-quedas e pontos de ancoragem.
  4. Prática: exercícios supervisionados de uso dos equipamentos e noções de resgate e primeiros socorros.
  5. Avaliação e certificação: verificação do aprendizado e emissão dos registros.

Três condições para trabalhar em altura: trabalhador capacitado, considerado apto no exame ocupacional para a atividade e formalmente autorizado pela empresa. Faltando uma delas, a tarefa não deve ser liberada.

O que a empresa recebe

EntregaPara que serve
Certificado individualComprovar a capacitação perante a fiscalização e contratantes
Lista de presença e conteúdoDocumentar a turma e o programa aplicado
Orientações de autorizaçãoApoiar a empresa na formalização de quem pode trabalhar em altura
Controle de reciclagemIndicar quando o treinamento periódico será necessário

Planejamento antes de subir

Boa parte das quedas acontece em tarefas consideradas simples, como trocar uma lâmpada ou limpar uma calha. Por isso o curso dedica atenção ao planejamento: verificar se a tarefa pode ser feita a partir do solo, escolher o ponto de ancoragem adequado, isolar a área abaixo, avaliar as condições do tempo e garantir que exista um plano de resgate antes de iniciar o serviço. Esse olhar preventivo vale tanto para equipes próprias quanto para prestadores de serviço contratados. A empresa contratante deve exigir dos terceiros a comprovação de capacitação e aptidão antes de liberar qualquer serviço com risco de queda em suas instalações.

Base normativa

O treinamento segue a NR-35, que estabelece os requisitos para o trabalho em altura, e as regras gerais de capacitação da NR-1. Em obras, aplica-se também a NR-18.

Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1

Reunimos capacitação e avaliação médica no mesmo fornecedor, o que simplifica o controle das três condições exigidas para o trabalho em altura. Para equipes que também acessam tanques ou galerias, o curso pode ser combinado com o treinamento NR-33. Veja todos os cursos em treinamentos, CIPA e SIPAT.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o treinamento NR-35

O certificado NR-35 de outra empresa vale na nova empresa?

A NR-1 admite o aproveitamento de capacitações feitas em outra organização em situações específicas e com requisitos próprios. Cabe à nova empresa avaliar se o treinamento anterior atende à atividade e às condições previstas na norma.

O treinamento NR-35 pode ser só teórico?

Não. A NR-35 prevê capacitação teórica e prática, para que o trabalhador saiba usar os equipamentos e agir em situações de emergência.

Ter o treinamento NR-35 já autoriza o trabalho em altura?

Não. Além de capacitado, o trabalhador precisa estar apto no exame médico para a atividade e ser formalmente autorizado pela empresa.

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