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Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

Canal de denúncias para empresas em Goiânia

Um canal de denúncias só cumpre o seu papel quando as pessoas confiam nele e quando cada relato tem um caminho definido. Ajudamos a sua empresa a estruturar regras, responsáveis e rotinas para receber, apurar e responder com sigilo. O serviço é prestado a empresas de Goiânia e da região metropolitana.

O que é o canal de denúncias

É o meio oficial para que trabalhadores, e em alguns casos terceiros, relatem situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência ou outras condutas inadequadas no ambiente de trabalho. Pode funcionar por formulário on-line, e-mail dedicado, telefone ou outro meio acessível, desde que garanta sigilo e registro.

Mais do que uma caixa de recebimento, o canal é um processo: alguém recebe, alguém apura, a empresa decide as medidas e o denunciante recebe um retorno. Sem essas etapas definidas, o canal perde credibilidade e deixa de ser usado.

Quando bem conduzido, o canal também funciona como fonte de informação para a gestão: os relatos, analisados de forma agregada, mostram setores com conflitos recorrentes, práticas de liderança que precisam de ajuste e temas que merecem reforço nos treinamentos.

Para quem é necessário

Empresas obrigadas a constituir CIPA têm deveres específicos de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho, que incluem regras para recebimento e acompanhamento de denúncias, conforme a legislação vigente. Mesmo quando não há obrigação formal, o canal é uma ferramenta recomendada para:

  • empresas que estão incluindo os fatores psicossociais no PGR;
  • organizações com muitas unidades, turnos ou equipes distantes da direção;
  • empresas que receberam queixas informais e não sabem como tratá-las;
  • contratos e clientes que exigem políticas de integridade e conduta.

Como funciona a implantação

  1. Diagnóstico: entendemos a estrutura da empresa, os meios de comunicação disponíveis e eventuais canais já existentes.
  2. Regras do canal: definimos quais situações podem ser relatadas, quem recebe, quem apura, como é preservado o sigilo e como se evita conflito de interesses.
  3. Fluxo de tratamento: organizamos as etapas de registro, triagem, apuração, decisão e retorno ao denunciante.
  4. Divulgação: preparamos orientações para apresentar o canal às equipes, de forma clara e acessível.
  5. Capacitação: orientamos os responsáveis pelo recebimento e integramos o tema ao treinamento de prevenção ao assédio.
  6. Uso dos dados: definimos como as informações, de forma agregada e sem identificação, alimentam a avaliação de riscos psicossociais.

O que a empresa recebe

  • regulamento do canal com regras de sigilo, não retaliação e responsabilidades;
  • fluxograma de tratamento das denúncias, do recebimento ao retorno;
  • modelos de registro e de relatório periódico com dados agregados;
  • material de divulgação interna e orientação aos responsáveis.

Sigilo e não retaliação são inegociáveis. Um único caso de exposição de quem denunciou pode fazer as equipes abandonarem o canal. Por isso, o acesso às informações deve ser restrito e as regras precisam ser cumpridas também pelas lideranças.

Base normativa

O canal se relaciona com as atribuições da CIPA previstas na NR-5, com a legislação de prevenção ao assédio aplicável às empresas com CIPA e com o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais no GRO da NR-1. Os detalhes de cada obrigação seguem a legislação vigente e a orientação do jurídico da empresa.

Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1

  • canal pensado como parte da gestão de SST, e não como peça isolada;
  • integração com CIPA, treinamentos e PGR no mesmo fornecedor;
  • regras escritas em linguagem simples, fáceis de divulgar;
  • atuação técnica, respeitando o papel do jurídico e do RH da empresa.

Veja também a página de riscos psicossociais e saúde mental no trabalho.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o canal de denúncias

O denunciante precisa se identificar?

O canal pode aceitar relatos identificados e anônimos. Em qualquer caso, a identidade de quem relata e as informações recebidas devem ser protegidas, e não pode haver retaliação.

Quem deve apurar as denúncias?

A empresa define, nas regras do canal, quem recebe e quem apura os relatos. O ideal é que sejam pessoas sem envolvimento com o caso, e que situações envolvendo a alta direção tenham um caminho alternativo.

A clínica faz a investigação das denúncias?

Não. Apoiamos a estruturação do canal, as regras, os registros e o uso das informações agregadas na gestão de riscos. A apuração e as medidas disciplinares são de responsabilidade da empresa, com apoio jurídico quando necessário.

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