Exame admissional em Goiânia
O exame admissional confirma se o novo colaborador está apto para a função antes do primeiro dia de trabalho. Organizamos o exame clínico, os complementares previstos no PCMSO e a emissão do ASO para a sua empresa contratar com segurança. Atuamos com empresas de Goiânia e região metropolitana.
Para que serve o exame admissional
É a primeira avaliação médica ocupacional do trabalhador na empresa. O médico examina o candidato já contratado, considera os riscos da função que ele vai exercer e conclui se há aptidão para aquela atividade específica. O resultado fica registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que passa a fazer parte do histórico de saúde ocupacional do empregado.
Mais do que uma formalidade da admissão, o exame cria uma linha de base: as condições de saúde registradas no início do contrato servem de referência para comparar os resultados dos exames periódicos ao longo dos anos.
Quando é obrigatório
Conforme o art. 168 da CLT e a NR-7, a realização do exame admissional deve acontecer antes que o trabalhador inicie suas atividades. Vale para todo empregado contratado pelo regime da CLT, independentemente do porte da empresa ou do cargo. Situações comuns em que o RH nos procura:
- contratação de novos colaboradores, inclusive em períodos de expansão ou safra;
- recontratação de ex-empregados;
- admissão para funções com exposição a ruído, poeiras, produtos químicos, trabalho em altura ou outros riscos que exigem exames complementares;
- empresas que ainda estão estruturando o PCMSO e o PGR.
Como funciona na prática
- Agendamento: a empresa informa pelo WhatsApp o nome do colaborador, a função e o setor.
- Definição dos exames: conferimos no PCMSO quais exames complementares estão previstos para aquela função, como audiometria ou espirometria.
- Atendimento: o trabalhador comparece com documento oficial com foto e o encaminhamento da empresa; faz o exame clínico e os complementares.
- Conclusão: o médico avalia os resultados e emite o ASO com a definição de apto ou inapto para a função.
Para um roteiro detalhado voltado ao RH, veja o artigo exame admissional: passo a passo.
O que a empresa recebe
- ASO admissional com os dados exigidos pela NR-7, incluindo os riscos ocupacionais da função e os exames realizados;
- registro dos exames complementares feitos de acordo com o PCMSO;
- informações organizadas para o envio do evento S-2220 ao eSocial, conforme o leiaute vigente.
Exame complementar depende da função. Não existe uma lista única de exames para toda admissão: quem define o que deve ser feito é o PCMSO, com base nos riscos levantados no PGR. Uma função administrativa e uma função operacional podem ter exigências bem diferentes. Veja os exames complementares que realizamos.
Base normativa
O exame admissional está previsto no art. 168 da CLT e na NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A NR-7 também define o conteúdo mínimo do ASO e a relação dos exames com os riscos identificados no inventário de riscos do PGR (NR-1).
Erros comuns na admissão
Alguns cuidados evitam retrabalho e problemas na documentação do novo colaborador:
- Encaminhar com a função errada: o ASO precisa trazer a função que o trabalhador vai de fato exercer, pois é ela que define os riscos e os exames.
- Agendar em cima da hora: quando há exames complementares, reserve tempo suficiente para que todos sejam feitos antes do primeiro dia.
- Usar exame de outro empregador: o exame admissional é vinculado à empresa contratante e ao seu PCMSO; um ASO emitido para outra empresa não o substitui.
- Esquecer o eSocial: o resultado do exame também precisa seguir para o evento S-2220 dentro do prazo do leiaute vigente.
Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1
- exame clínico e exames complementares organizados no mesmo atendimento, sempre que possível;
- orientação ao RH sobre os exames de cada função, com base no PCMSO;
- agendamento pelo WhatsApp e atendimento a empresas de Goiânia e região metropolitana;
- integração com PCMSO, PGR e eSocial SST no mesmo fornecedor.
Perguntas sobre o exame admissional
O colaborador pode começar a trabalhar e fazer o exame admissional depois?
Não. Segundo o art. 168 da CLT e a NR-7, o trabalhador só pode começar as atividades depois de passar pelo exame admissional.
Quais exames complementares entram no admissional?
Depende da função. O PCMSO da empresa indica os exames complementares para cada função, de acordo com os riscos identificados no PGR. Em funções sem exposição relevante, pode bastar o exame clínico.
O que o trabalhador precisa levar no dia do exame?
Documento oficial com foto e o encaminhamento da empresa, com a indicação da função e do tipo de exame. Orientações adicionais, quando houver, são passadas no agendamento.
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