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Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

Exame de mudança de risco ocupacional em Goiânia

Quando um colaborador troca de função ou de setor e passa a ter exposição a riscos diferentes, a NR-7 exige uma nova avaliação médica. Realizamos o exame de mudança de risco e emitimos o ASO antes da transferência. Atendimento para empresas de Goiânia e região metropolitana.

O que é o exame de mudança de risco ocupacional

É a avaliação médica feita quando o trabalhador vai mudar de atividade, posto ou setor e essa mudança altera os riscos ocupacionais a que ele está exposto. O médico verifica se o empregado tem condições de saúde para a nova realidade e, quando necessário, inclui exames complementares ligados aos novos riscos.

Antes chamado de "exame de mudança de função", o nome atual deixa mais claro o critério: não é a troca de cargo em si que exige o exame, e sim a mudança na exposição a riscos.

Quando é necessário

Conforme a NR-7, o exame deve ser feito antes da data da mudança. Veja alguns exemplos:

SituaçãoExige exame?
Auxiliar administrativo transferido para o almoxarifado com operação de empilhadeira e ruídoSim, há novos riscos
Operador que passa a manusear produtos químicos que não usava antesSim, há novos riscos
Promoção de analista júnior para pleno, no mesmo setor e com as mesmas atividadesEm regra, não, pois os riscos não mudam

A análise de cada caso depende do inventário de riscos do PGR. Na dúvida, consulte o médico responsável pelo PCMSO antes de efetivar a transferência.

Como funciona

  1. Comparação de riscos: o RH informa a função de origem e a de destino; verificamos no PGR e no PCMSO o que muda na exposição.
  2. Exames da nova função: definimos os complementares exigidos para os novos riscos, como audiometria, espirometria ou exames laboratoriais.
  3. Avaliação clínica: o médico examina o trabalhador considerando as exigências do novo posto.
  4. ASO: o atestado de mudança de risco é emitido antes da data da transferência.

O que a empresa recebe

  • emissão do ASO de mudança de risco ocupacional, contemplando os riscos da nova função;
  • exames complementares compatíveis com a nova exposição, conforme o PCMSO;
  • informações para o envio do evento S-2220 ao eSocial; a nova exposição também deve estar refletida no evento S-2240, conforme o leiaute vigente.

Mudança de risco também mexe na documentação. Além do exame, verifique se o PGR, o PCMSO e as informações de condições ambientais enviadas ao eSocial SST estão coerentes com a nova função.

Mudanças temporárias e remanejamentos

Remanejamentos para cobrir férias, picos de produção ou ausências também podem alterar a exposição a riscos. Se o trabalhador vai atuar, mesmo por um período, em atividade com riscos que não fazem parte da sua função original, vale consultar o médico responsável pelo PCMSO antes da mudança.

O mesmo cuidado se aplica a mudanças no próprio ambiente de trabalho: a troca de um equipamento, a introdução de um novo produto químico ou a alteração de um processo podem mudar os riscos de uma função inteira. Nesses casos, o primeiro passo é atualizar o inventário de riscos do PGR e o PCMSO.

Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1

  • análise da mudança com base no PGR e no PCMSO, e não apenas no nome do cargo;
  • exames complementares organizados junto com o exame clínico, sempre que possível;
  • integração com os demais exames ocupacionais e com o eSocial;
  • atendimento a empresas de Goiânia e região, com agendamento pelo WhatsApp.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o exame de mudança de risco

Toda mudança de cargo exige exame?

Não. O exame é exigido quando a mudança de atividade, posto ou setor altera a exposição do trabalhador a riscos ocupacionais. Uma promoção sem mudança de riscos, em regra, não exige o exame.

Quando o exame de mudança de risco deve ser feito?

Conforme a NR-7, antes da data da mudança, para que o trabalhador só passe a atuar na nova função após a avaliação médica.

O exame de mudança de risco gera ASO?

Sim. É emitido um ASO específico, com os riscos da nova função e a conclusão de apto ou inapto.

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